Treinamento NR-35: Segurança Total em Trabalhos em Altura.

Capacitação obrigatória que protege a vida dos seus colaboradores, evita multas pesadas e garante a regularidade da sua empresa em auditorias e contratos.

O que a Lei exige da sua Empresa?

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A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

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Ofertado pela New Star SST, nosso treinamento capacita sua equipe com conhecimentos teóricos e práticos para identificar riscos, utilizar os EPIs/EPCs corretamente e agir em situações de emergência, garantindo total conformidade legal.

Os Riscos da Não Conformidade

A negligência na capacitação para trabalho em altura não causa apenas acidentes graves; ela gera um passivo jurídico devastador para o negócio.

Atividades flagradas sem certificação válida resultam em multas severas pelo Ministério do Trabalho e podem levar à paralisação imediata (embargo) da obra ou operação.

Em caso de acidentes, a ausência do treinamento NR-35 e do controle de SST responsabiliza civil e criminalmente os gestores e diretores da empresa.

Empresas sem a documentação de SST atualizada são frequentemente inabilitadas em licitações públicas e perdem a chance de fechar contratos com grandes clientes corporativos que exigem auditoria rigorosa.

Como funciona a Capacitação na New Star?

Metodologia Direta e Focada na Sua Realidade

1

Validação de Saúde (ASO)

Antes do treinamento, nossa gestão médica cruza as informações para garantir que o colaborador possui o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido e com aptidão específica para trabalho em altura.

2

Aulas Teóricas e Práticas

Carga horária obrigatória de 8 horas. Abordamos desde a análise de risco (AR) e
permissão de trabalho (PT) até o uso correto de cintos, talabartes e técnicas básicas de resgate.

3

Modalidades Flexíveis

Realizamos os treinamentos In Company (na sua empresa, utilizando a sua
realidade operacional) ou em nossas instalações preparadas.

4

Certificação e eSocial

Emissão ágil de certificados, lista de presença, ART (quando aplicável) e integração imediata dos dados aos eventos do eSocial SST.

Metodologia Direta e Focada na Sua Realidade

Corpo Técnico Especializado

Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho com ampla vivência de campo.

Gestão Integrada

Não vendemos apenas o curso. Integramos o treinamento aos seus
programas (PGR, PCMSO) e às exigências contábeis e fiscais (eSocial).

Foco Corporativo

Entendemos a urgência da sua operação. Atendimento rápido para
que seus funcionários não fiquem parados e sua empresa não perca prazos.

FAQ

Perguntas Frequentes

O treinamento tem validade de 2 anos. Após esse período, é obrigatória a realização do treinamento de reciclagem (carga horária mínima de 8 horas). A reciclagem também é exigida em casos de mudança de empresa, retorno de afastamento superior a 90 dias ou mudança nos procedimentos do trabalho.

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança do trabalho, como a equipe de especialistas da New Star SST.

Sim. É obrigatório que o trabalhador tenha passado por avaliação médica focada nas patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura (como epilepsia, problemas cardiovasculares, etc.), constando a aptidão no ASO.

A norma é estritamente obrigatória para qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma é estritamente obrigatória para qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma é estritamente obrigatória para qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma é estritamente obrigatória para qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma é estritamente obrigatória para qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

O inicial é para trabalhadores que nunca foram capacitados. O periódico é a reciclagem obrigatória a cada 2 anos. Já o eventual deve ser realizado fora do prazo normal em situações específicas: mudança de empresa, retorno de afastamento superior a 90 dias ou alteração nos procedimentos e riscos da atividade.

É um procedimento documentado com o passo a passo para resgatar rapidamente um trabalhador que sofra uma queda e fique pendurado pelo cinto. Ele é vital para evitar a Síndrome da Suspensão Inerte, uma condição grave de corte de circulação que pode ser fatal se o resgate não for feito rapidamente (em média, entre 10 a 20 minutos).

A PT deve ser avaliada, aprovada e assinada pelo Supervisor de Trabalho em Altura. Este profissional deve ser previamente capacitado e designado formalmente pela empresa para assumir essa responsabilidade.

Blinde sua empresa e proteja sua equipe hoje mesmo

Fale com nossos consultores, alinhe a agenda e regularize as documentações de
segurança da sua empresa de forma estratégica e sem burocracia.